quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Carlos Cruz e Moita Flores não vão responder em tribunal em processo de difamação

"Carlos Cruz e Moita Flores não vão responder em tribunal em processo de difamação

O Tribunal do Seixal decidiu não levar a julgamento, por difamação, o apresentador de televisão Carlos Cruz e o presidente da Câmara de Santarém, Moita Flores, num processo em que é queixoso o ex-inspector da Judiciária Jorge Cleto.
De acordo com o Despacho de Pronúncia, a que a agência Lusa teve acesso, o Tribunal do Seixal entendeu não pronunciar os arguidos Carlos Cruz e Francisco Moita Flores pelo crime de difamação de que estavam acusados, devido à «inexistência de indícios suficientes da prática» deste ilícito.
O caso remonta a 2005 e surgiu após uma entrevista televisiva em que o ex-inspector da PJ Jorge Cleto afirmava ter visto uma fotografia de Carlos Cruz com um menor, numa situação que configurava abuso sexual.
Em entrevista ao jornal "24 Horas" a propósito da reportagem televisiva, Carlos Cruz afirmou que esta acusação provinha de uma pessoa, o ex-agente da PJ, que cumprira pena de prisão por burla e outros crimes de natureza patrimonial. Segundo o apresentador, esta informação foi-lhe transmitida pelo antigo agente da PJ e seu amigo Moita Flores.
Jorge Cleto não gostou e decidiu processar Carlos Cruz e Moita Flores por difamação, tendo os dois sido acusados do crime, mas afastados do julgamento por decisão de um juiz de instrução, que concluiu não existirem indícios da prática do crime, nem dolo.
A acusação particular de Jorge Cleto não foi acompanhada pelo Ministério Público, como é referido no despacho de pronúncia.
No despacho, o juiz de instrução refere que, «na verdade, o assistente [o queixoso] não alega qualquer facto donde decorra a existência de dolo, na atitude dos arguidos, nem da consciência dos mesmos da ilicitude das suas condutas».
O juiz de instrução aponta que os arguidos imputaram ao ex-inspector Jorge Cleto «factos verídicos» e que «não é lícito concluir que os tenha movido qualquer intuito de denegrir a honra ou consideração do assistente e muito menos que tenham agido de forma a prever tal possibilidade».
O tribunal entendeu ainda que a responsabilidade dos arguidos a título de negligência está excluída."

in Destak - 25-07-2007   09.39H

Sem comentários:

Enviar um comentário